Gráfica de Carteira de Identidade Funcional


Gráfica de Carteira de Identidade Funcional

Gráfica de Carteira de Identidade Funcional. A identidade funcional é um documento que comprova a situação funcional do servidor, o cargo que ele ocupa e as prerrogativas inerentes ao cargo.

Definição

É o documento que comprova a situação funcional do servidor, o cargo por ele ocupado, além de conter dados pessoais. O documento permite aos servidores federais a identificação no órgão, ou externamente, quando em exercício do cargo ou função pública. Além disso, permite o acesso a  serviços da instituição, tais como Bibliotecas, Restaurante Universitário (RU), Teatro Universitário e Academia.

Veja o produto AQUI!

Documento de identificação do servidor da Justiça Federal passa a se chamar “carteira de identidade funcional”

Você pode saber mais sobre este assunto, leia mais!

O documento que identifica o servidor da Justiça Federal no exercício do seu cargo ou função ganhou o nome de “carteira de identidade funcional”. A proposta, encaminhada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, foi aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) na sessão de julgamento realizada no dia 25 de fevereiro.

A nomenclatura vai ao encontro do termo utilizado no artigo 4º, caput, da Lei nº 12.774/2012, segundo o qual: “as carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional”.

A proposta de atualização normativa também viabiliza a contratação dos cartões, o que atende à consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acerca da possibilidade de emissão das carteiras funcionais aos seus servidores sem a observância dos requisitos de segurança constantes do Decreto nº 89.250/1983, até a expedição da regulamentação pelo CJF.

Veja o que o ministro disse:

Nesse ponto, o presidente do Conselho e relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, observou que o Decreto nº 9.278/2018 revogou o Decreto nº 89.250/1983 e regulamentou a Lei nº 7.116/1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a emissão de Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal.

O ministro ressaltou que a proposta com a finalidade de alterar a redação da Resolução nº 3, de 10 de março de 2008, teve a manifestação favorável das áreas técnicas do CJF: Assessoria Jurídica (ASJUR) e Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). A norma regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, o documento que identifica o servidor no exercício do seu cargo ou função, dentre outros assuntos.

Processo nº CJF 0000567-69.2019. 4.90.8000